Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

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Artigo 10.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate ao fabrico e tráfico ilícitos assim como ao furto e desvio de armas de fogo, munições, explosivos e respetivos precursores



       Para prevenir o fabrico e o tráfico ilícitos assim como o furto e o desvio de armas de fogo, das suas partes ou componentes, munições, explosivos e respetivos precursores, as autoridades competentes das Partes coordenam a implementação de medidas e trocam informações sobre, designadamente:
       a) As estruturas e atividades das organizações que se dedicam a esse tipo de criminalidade;
       b) Os processos de funcionamento, métodos e técnicas utilizados para praticar o tráfico ilícito e o desvio;
       c) Os locais de origem, trânsito e destino;
       d) A evolução do enquadramento jurídico em matéria de supervisão e de controlo do comércio legal;
       e) A implementação de meios de controlo do comércio legal;
       f) A implementação de técnicas especiais de investigação;
       g) A implementação dos denominados «Pontos Focais Nacionais de Armas de Fogo».






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.