Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

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Artigo 12.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à criminalidade ambiental



       Com o intuito de combater conjuntamente os danos ambientais, o tráfico de resíduos, produtos fitofarmacêuticos e espécies protegidas de fauna e flora, e de animais de companhia, ambas as Partes trocam informações sobre:
       a) As estruturas criminosas envolvidas em cada um dos países;
       b) Os métodos e as técnicas utilizados para transportar, armazenar, distribuir e comercializar animais, plantas, produtos e substâncias;
       c) O branqueamento de ativos criminosos provenientes desses tráficos;
       d) As novas tendências criminosas e a cartografia dos fluxos de origem e destino assim como a identificação das espécies protegidas de fauna e flora, produtos e substâncias maioritariamente objeto de transações;
       e) A implementação de técnicas especiais de investigação.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.