Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

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Artigo 13.º - Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate à criminalidade farmacêutica



       Com o intuito de combater o tráfico de medicamentos e de dispositivos médicos, as autoridades competentes das Partes trocam informações sobre:
       a) As estruturas criminosas envolvidas em cada uma das Partes;
       b) Os métodos e as técnicas utilizadas para fabricar, transportar, armazenar, distribuir e comercializar esses produtos e substâncias;
       c) O branqueamento dos ativos criminosos provenientes dos referidos tráficos;
       d) As novas tendências criminosas e a cartografia dos fluxos relativos à origem e destino dos medicamentos e dispositivos técnicos objeto de tráfico;
       e) A implementação de técnicas especiais de investigação.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.