Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026
Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial
----------
Artigo 18.º - Língua de trabalho
O intercâmbio de informações entre as Partes, bem como os pedidos de informações e os documentos a eles anexados, são redigidos na língua da Parte requerente ou, por defeito, numa língua previamente acordada entre as autoridades competentes envolvidas.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.