Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

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Artigo 20.º - Processamento de dados pessoais



       O processamento de dados pessoais resultante do presente acordo entre as Partes é feito em conformidade com o Direito interno das Partes, com a legislação europeia e os compromissos internacionais aplicáveis nesta matéria.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.