Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

----------

Artigo 24.º - Financiamento da cooperação



       1 - A cooperação prevista nos termos do presente Acordo é financiada pelas Partes no limite das suas dotações orçamentais disponíveis e do seu orçamento de funcionamento.
       2 - À exceção das ações que beneficiam de um financiamento por terceiros ou abrangidas por um acordo específico entre as Partes, cada Parte custeia, em princípio, os vencimentos, outras remunerações, prémios e subsídios dos seus agentes, bem como as suas despesas de deslocação, alojamento e alimentação.
       3 - As Partes podem, na medida das suas possibilidades, custear o alojamento e a alimentação dos agentes da Parte de envio e assumir as suas despesas de deslocação dentro do território do seu Estado.






Voltar ao Sumário do DR nº 105/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.