Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

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Artigo 25.º - Execução



       1 - As autoridades competentes responsáveis pela execução do presente Acordo, no quadro das suas atribuições respetivas, são:

       a) Pela República Portuguesa:
       i) O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;
       ii) O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
       iii) O Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública;
       iv) O Diretor Nacional da Polícia Judiciária;
       b) Pela República Francesa:
       i) O Diretor-Geral da Gendarmerie nationale;
       ii) O Diretor-Geral da Police nationale;
       iii) O Diretor-Geral da segurança interna.

       2 - As Partes comunicam uma à outra os contactos das autoridades competentes referidas no número anterior.
       3 - As Partes informam-se mutuamente, por via diplomática, de qualquer alteração na lista das autoridades mencionadas no n.º 1 do presente artigo.
       4 - As Partes avaliam a implementação da cooperação prevista no presente Acordo através da organização periódica de reunião entre as autoridades competentes indicadas no n.º 1 do presente artigo.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.