Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

----------

Artigo 26.º - Relação com outras convenções internacionais



       As disposições do presente Acordo não prejudicam os direitos e as obrigações decorrentes de outras convenções internacionais de que ambas as Partes sejam partes.






Voltar ao Sumário do DR nº 105/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.