Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026
Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial
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Artigo 28.º - Entrada em vigor
O presente Acordo entra em vigor trinta dias após a data da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes para o efeito.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.