Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial

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Artigo 29.º - Revisão



       1 - O presente Acordo pode ser emendado a pedido de qualquer das Partes.
       2 - As emendas entram em vigor nos termos do artigo 28.º do presente Acordo.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.