Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026
Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial
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Artigo 29.º - Revisão
1 - O presente Acordo pode ser emendado a pedido de qualquer das Partes.
2 - As emendas entram em vigor nos termos do artigo 28.º do presente Acordo.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.