Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026
Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial
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Artigo 31.º - Registo
A Parte em cujo território o presente Acordo é assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.