Diário da República nº 106 Série I de 02/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 246-B/2026/1 de 02-06-2026

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Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
       2 - O disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, na redação dada pela presente portaria, apenas é aplicável aos óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026.

Início de Vigência: 03-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.