Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/M de 12-06-2026


CAPÍTULO II - DISCIPLINA ORÇAMENTAL

----------

Artigo 4.º - Regime duodecimal



       Em 2026, após entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2026), a execução orçamental não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução.

Início de Vigência: 13-06-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 112/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.