Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026
Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/M de 12-06-2026
CAPÍTULO II - DISCIPLINA ORÇAMENTAL
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Artigo 4.º - Regime duodecimal
Em 2026, após entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2026), a execução orçamental não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução.
Início de Vigência: 13-06-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.