Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026 - Índice



• Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/M de 12-06-2026 - Preâmbulo

• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

• Artigo 1.º - Objeto

• CAPÍTULO II - DISCIPLINA ORÇAMENTAL

• Artigo 2.º - Legalidade das despesas

• Artigo 3.º - Controlo de prazos médios de pagamento

• Artigo 4.º - Regime duodecimal

• Artigo 5.º - Utilização das dotações orçamentais

• Artigo 6.º - Cabimentação

• Artigo 7.º - Alterações orçamentais

• Artigo 8.º - Regime aplicável às entidades públicas incluídas no universo das administrações públicas em contas nacionais

• Artigo 9.º - Unidades de Gestão

• Artigo 10.º - Requisição de fundos

• Artigo 11.º - Informação a prestar pelos serviços e entidades incluídas no universo das administrações públicas em contas nacionais

• Artigo 12.º - Sanções por incumprimento do dever de informação e reporte

• Artigo 13.º - Saldos de gerência

• Artigo 14.º - Fundos de maneio

• Artigo 15.º - Prazos para autorização e pagamento de despesas

• Artigo 16.º - Recursos próprios de terceiros

• Artigo 17.º - Receitas

• Artigo 18.º - Abono para falhas

• Artigo 19.º - Aquisição, permuta, locação e aluguer de veículos a motor

• Artigo 20.º - Aquisição, aluguer e contratos de serviços, hardware e software

• Artigo 21.º - Aquisição, aluguer e contratos de assistência técnica de equipamentos de impressão

• Artigo 22.º - Contratos de locação financeira

• Artigo 23.º - Compromissos plurianuais

• Artigo 24.º - Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos por serviços da administração pública regional

• Artigo 25.º - Retenções

• Artigo 26.º - Transferências e apoios para entidades de direito privado

• Artigo 27.º - Adoção de sistemas de informação contabilística

• Artigo 28.º - Adoção e aplicação do SNC-AP na administração pública regional

• Artigo 29.º - Divulgação de informação sobre a execução orçamental e contas públicas

• Artigo 30.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços

• Artigo 31.º - Consignação da receita

• CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

• Artigo 32.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

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