Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/M de 12-06-2026


CAPÍTULO II - DISCIPLINA ORÇAMENTAL

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Artigo 6.º - Cabimentação



       Os serviços e organismos da administração pública regional devem registar e manter atualizada, no seu sistema informático, a cabimentação da estimativa dos encargos anuais programados para o ano de 2026.

Início de Vigência: 13-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.