Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/M de 12-06-2026


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 32.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2026, mantendo a sua vigência até à entrada em vigor do decreto regulamentar de execução orçamental para 2027.

Início de Vigência: 13-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.