Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT), para o período 2026-2029

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Artigo 2.º - Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica



       1 - O Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica é um regime de auxílios de Estado compatível com o mercado interno, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e observa, na sua regulamentação, as normas da UE aplicáveis, designadamente as previstas no RGIC [Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, em especial os seus capítulos I e II e o seu artigo 54.º] e na Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais a filmes e a outras obras audiovisuais, de 15 de novembro de 2013.
       2 - O RIPAC compreende e integra:

       a) O Incentivo Financeiro à Grande Produção Cinematográfica e Audiovisual, previsto no artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual;
       b) O Incentivo Financeiro à Produção Cinematográfica e Audiovisual de Médio Orçamento, nos termos do artigo seguinte.

       3 - É aprovado o Regulamento do Incentivo Financeiro à Produção Cinematográfica e Audiovisual, em anexo I à presente portaria, e da qual faz parte integrante.

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.