Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT), para o período 2026-2029

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Artigo 3.º - Incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento



       1 - O incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual destinado a projetos de médio orçamento, sob gestão do ICA, I. P., destina-se a produções com um limiar de despesa elegível realizada em território nacional inferior ao limiar de 2 500 000 €, fixado no incentivo previsto no artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, com vista a garantir uma abrangência ampla dos incentivos no seu todo.
       2 - O incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento tem um limiar mínimo de despesa de produção elegível, em território nacional, de 500 000 € por obra ou 200 000 € no caso de documentários ou quando as atividades de produção em Portugal não incluam filmagens.
       3 - O incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento inclui, ainda, o apoio a missões de prospeção de locais de filmagem de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de vir a filmar em Portugal.

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.