Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT), para o período 2026-2029

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Artigo 9.º - Prospeção e promoção



       1 - Pode ser atribuído apoio financeiro a missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de vir a filmar em Portugal.
       2 - O pedido de financiamento é apresentado mediante formulário próprio, disponibilizado no sítio do ICA, I. P., até 20 dias úteis antes da missão prevista.
       3 - São elegíveis as despesas efetivamente pagas referentes a alimentação, deslocações e alojamento, suportadas por documentos de despesa diretamente relacionáveis com as datas da missão de prospeção.
       4 - Se o projeto vier a ser produzido e a recorrer ao incentivo à produção, o apoio dado à prospeção é incorporado nas contas finais do projeto, para efeitos de cálculo da intensidade do apoio público.
       5 - O apoio às ações referidas nos números anteriores tem como limite máximo 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) do orçamento do incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual de Médio Orçamento.
       6 - É aprovado, no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante, o regulamento que estabelece os demais termos e condições do apoio previsto no presente artigo.

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.