Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


ANEXO I - (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) Regulamento do Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC)

CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

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Artigo 20.º - Menção do Incentivo



       1 - É obrigatória a menção do Incentivo no genérico das obras que beneficiem do Incentivo, pelo menos no genérico final, bem como em materiais impressos e online de promoção dessas obras.
       2 - O incumprimento da obrigação prevista no n.º 1 implica:

       a) A reparação imediata da omissão da menção do Incentivo, se possível; ou
       b) Não sendo possível a reparação imediata da omissão da menção do Incentivo, a aplicação de uma redução de 15 % do apoio a conceder.

       3 - A omissão à menção do Incentivo resultante de dolo, negligência grosseira ou má-fé do beneficiário, conjugada com a impossibilidade da sua reparação imediata, constitui fundamento para a resolução do contrato, por incumprimento, nos termos e com as consequências previstas no artigo 22.º

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.