Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


ANEXO II - (a que se refere o n.º 6 do artigo 9.º) Regulamento relativo às Despesas Elegíveis para Atividades de Prospeção e Promoção

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Artigo 4.º - Despesas elegíveis



       1 - São elegíveis as despesas efetivamente pagas referentes a alimentação, deslocações e alojamento, suportadas por documentos de despesa diretamente relacionáveis com as datas da missão de prospeção.
       2 - Consideram-se elegíveis as despesas relativas a missões de até quatro membros da equipa do produtor estrangeiro e quatro membros da equipa de produção portuguesa.
       3 - As despesas de alimentação são elegíveis até ao limite de 100,00 € por dia, por cada membro que participe na viagem.
       4 - São elegíveis as viagens em classe económica e transfers necessários à missão de prospeção, e viagens em classe executiva para itinerários superiores a sete horas de viagem.
       5 - São suportadas as despesas de transporte com combustíveis, portagens, parqueamento, aluguer de veículos e transportes públicos.
       6 - São suportadas as despesas de alojamento em regime APA (alojamento e pequeno almoço), até ao limite de 250,00 € por dia, por cada membro que participe na viagem.
       7 - O montante máximo de apoio por projeto é de 15 000,00 €.

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.