Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1
Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026
ANEXO II - (a que se refere o n.º 6 do artigo 9.º) Regulamento relativo às Despesas Elegíveis para Atividades de Prospeção e Promoção
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Artigo 8.º - Prestação de contas
1 - Na prestação de contas a entidade beneficiária deve ainda entregar:
a) Relatório de execução orçamental organizado de acordo com o orçamento aprovado, que reflita eventuais desvios encontrados relativamente ao orçamentado;
b) Declaração do contabilista certificado;
c) Montagem financeira final que evidencie as informações relativas às fontes de financiamento do projeto, conforme modelo aprovado pelo ICA, I. P.
2 - Preferencialmente os documentos são assinados digitalmente através de cartão de cidadão.
3 - O envio da documentação relativa à prestação de contas é feito por via eletrónica, assegurando que a mesma se encontra legível e identificada.
4 - Cada documento comprovativo de despesa apenas poderá ser imputado a um projeto de atividades de prospeção e promoção apoiado.
5 - Apenas podem ser financiadas despesas suportadas por faturas originais e recibos fiscalmente válidos, ou documentos de quitação equivalentes, emitidos em nome da entidade beneficiária, relativos ao período de execução do projeto.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.