Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


ANEXO II - (a que se refere o n.º 6 do artigo 9.º) Regulamento relativo às Despesas Elegíveis para Atividades de Prospeção e Promoção

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Artigo 9.º - Pagamentos



       1 - O pagamento do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obrigações legais e declaradas a que se encontra obrigado, da verificação da regularidade da sua situação perante a administração fiscal e a segurança social, bem como do cumprimento do programa da missão de prospeção e da apresentação de documentos e prestação de contas que comprovem a correta aplicação dos montantes recebidos.
       2 - O pedido de pagamento do apoio financeiro é obrigatoriamente efetuado num prazo não superior a 12 meses a contar da data da decisão de atribuição do apoio, sob pena da caducidade da sua atribuição.
       3 - O pagamento do apoio financeiro é efetuado contra a demonstração da execução do projeto e após a entrega de contas finais validadas por um contabilista certificado.
       4 - Para efeitos de demonstração da execução do projeto, o beneficiário entrega relatório quanto ao resultado da missão de prospeção.

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.