Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO II - INVENTARIAÇÃO

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Artigo 6.º - Inventário



       1 - Os serviços e organismos da administração direta e indireta da Região devem proceder ao levantamento rigoroso e a uma análise detalhada de todos os veículos sujeitos a registo que lhes estão afetos, com vista a manter atualizado o inventário do parque de veículos da Região Autónoma dos Açores.
       2 - A atualização do inventário é efetuada na plataforma de gestão, através de um gestor de património designado para o efeito, nos termos constantes do diploma que regulamenta as normas aplicáveis à utilização e rentabilização do património imobiliário da Região Autónoma dos Açores.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.