Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO II - INVENTARIAÇÃO

----------

Artigo 7.º - Certidão de inventário



       1 - Todos os atos praticados pelos serviços respeitantes à constituição, modificação ou extinção de direitos sobre veículos sujeitos a registo obrigam à emissão prévia de uma certidão de inventário correspondente ao ato.
       2 - A certidão de inventário a que alude o número anterior é emitida pelos serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de património, através da plataforma de gestão, e o seu número é de inclusão obrigatória em todos os atos e contratos em que os serviços sejam parte e em todos os procedimentos com os mesmos relacionados.
       3 - A certidão de inventário a que se refere o n.º 1 tem um prazo de validade de 90 dias, passível de revalidação.

Início de Vigência: 07-07-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 128/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.