Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO II - INVENTARIAÇÃO

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Artigo 8.º - Registo



       1 - Os atos de registo dos veículos dos serviços e organismos da administração direta da Região são da competência dos serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de património, sendo os mesmos registados em nome da Região Autónoma dos Açores e afetos aos respetivos serviços por despacho do membro do Governo Regional com competência na mesma matéria.
       2 - Os veículos adquiridos pelos serviços da administração indireta da Região são registados em nome desses, sendo o seu registo efetuado pelos respetivos órgãos dirigentes.
       3 - Os órgãos e serviços da administração indireta da Região devem disponibilizar cópia do documento único automóvel aos serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de património, através da plataforma de gestão.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.