Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026
CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS
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Artigo 9.º - Veículos da Região Autónoma dos Açores
1 - O parque de veículos da Região Autónoma dos Açores é composto por todos os veículos sujeitos a registo dos quais a Região é proprietária, bem como por aqueles que são utilizados pela administração direta da Região.
2 - A utilização de veículos da Região é realizada em estrito cumprimento do princípio da legalidade e do princípio da prossecução do interesse público, no exercício das competências dos diversos órgãos e serviços.
3 - O previsto no presente capítulo é aplicável, com as necessárias adaptações, à utilização dos veículos da administração indireta da Região.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.