Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

----------

Artigo 9.º - Veículos da Região Autónoma dos Açores



       1 - O parque de veículos da Região Autónoma dos Açores é composto por todos os veículos sujeitos a registo dos quais a Região é proprietária, bem como por aqueles que são utilizados pela administração direta da Região.
       2 - A utilização de veículos da Região é realizada em estrito cumprimento do princípio da legalidade e do princípio da prossecução do interesse público, no exercício das competências dos diversos órgãos e serviços.
       3 - O previsto no presente capítulo é aplicável, com as necessárias adaptações, à utilização dos veículos da administração indireta da Região.

Início de Vigência: 07-07-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 128/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.