Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

----------

Artigo 10.º - Categorias de veículos



       1 - Os veículos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior são classificados de acordo com as seguintes categorias:

       a) Veículos de representação, os que se destinam a ser utilizados em atos de representação pelos membros do Governo Regional e individualidades nacionais e estrangeiras;
       b) Veículos de serviço, os que se destinam a satisfazer as necessidades gerais dos serviços.

       2 - As categorias de veículos a que se refere a alínea b) do número anterior integram os veículos operacionais dos serviços.

Início de Vigência: 07-07-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 128/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.