Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026
CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS
SECÇÃO IV - PERMUTA
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Artigo 28.º - Permuta
1 - O processo de permuta de veículos tem por base um relatório de avaliação que verse sobre os veículos objeto de permuta e está sujeito a autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património.
2 - Os pedidos de autorização para a celebração de contratos de permuta são submetidos na plataforma de gestão.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.