Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO IV - PERMUTA

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Artigo 28.º - Permuta



       1 - O processo de permuta de veículos tem por base um relatório de avaliação que verse sobre os veículos objeto de permuta e está sujeito a autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património.
       2 - Os pedidos de autorização para a celebração de contratos de permuta são submetidos na plataforma de gestão.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.