Diário da República nº 131 Série I de 09/07/2026

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Decreto-Lei nº 134/2026 de 09-07-2026

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Artigo 3.º - Norma transitória



       Os procedimentos de aprovação prévia de publicidade apresentados nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do regime jurídico dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros, aprovado no anexo II da Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, pendentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, prosseguem os seus termos ao abrigo do regime anterior.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.