Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026


SECÇÃO I - REGRAS GERAIS

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Artigo 2.º - Definições



       Exclusivamente para os efeitos previstos na presente portaria, entende-se por:
       a) «Dirigente máximo do serviço» o secretário-geral, nos serviços que integram a Secretaria-Geral, o dirigente superior de 1.º grau, nos restantes organismos, institutos e serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o titular de missão diplomática, nos serviços externos;
       b) «Dirigente superior de 2.º grau» os cônsules-gerais, ainda que equiparados a chefe de missão diplomática, e os cônsules.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.