Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026


SECÇÃO II - INTERVENIENTES NA AVALIAÇÃO

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Artigo 9.º - Comissão Paritária



       1 - Junto do Conselho Diplomático funciona uma comissão paritária com competência consultiva para apreciar os resultados da avaliação dados a conhecer aos avaliados antes da homologação.
       2 - A comissão paritária é composta por oito vogais, sendo quatro representantes da Administração, designados pelo Conselho Diplomático, dos quais apenas um membro deste Conselho e cinco eleitos pelos avaliados em representação de cada uma das respetivas categorias.
       3 - Os vogais representantes da Administração são designados em número de oito, pelo período de dois anos, sendo quatro efetivos, um dos quais orienta os trabalhos da comissão, e quatro suplentes.
       4 - Os vogais representantes dos avaliados são eleitos, pelo período de dois anos, em número de oito, sendo um efetivo e um suplente por cada uma das categorias.
       5 - O processo de eleição dos representantes dos avaliados deve coincidir com o processo de eleição dos membros eleitos do Conselho Diplomático.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.