Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026
SECÇÃO III - FASES E PROCESSO DE AVALIAÇÃO
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Artigo 16.º - Efeitos
Sem prejuízo do previsto no artigo 156.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a avaliação de desempenho dos diplomatas nos termos da presente portaria tem ainda os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática, para efeitos de progressão na categoria.
Início de Vigência: 14-07-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.