Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
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Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026
SECÇÃO III - FASES E PROCESSO DE AVALIAÇÃO
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Artigo 17.º - Regime supletivo
Sem prejuízo do estabelecido no Estatuto da Carreira Diplomática, ao que não estiver previsto na presente portaria aplica-se a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual.
Início de Vigência: 14-07-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.