Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026


ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - A presente portaria regulamenta as condições de instalação, organização, funcionamento e edificado a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).
       2 - O CACI é um estabelecimento de apoio social destinado a desenvolver atividades e serviços dirigidos a pessoas com deficiência, independentemente da sua condição e do seu grau de autonomia, visando a promoção da qualidade de vida, da autonomia, da participação e da inclusão.
       3 - O CACI visa a promoção da qualidade de vida e dos direitos de todas as pessoas com deficiência, através de uma estreita ligação com a comunidade e com os seus recursos, desenvolvendo atividades como forma de capacitação para a inclusão.
       4 - O CACI sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), enquanto resposta social, devendo entender-se como realizada ao CACI qualquer referência formal ao CAO em legislação dispersa ou documentação oficial.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Republicações

  • Republica Portaria nº 70/2021 de 26-03-2021
    Regulamentação das Condições Gerais do Edificado, dos Termos e das Condições Técnicas de Instalação e de Organização, Funcionamento e Instalação a que Deve Obedecer a Resposta Social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.