Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 4.º - Objetivos
O CACI, tendo em conta o perfil, as aptidões, os interesses e as necessidades das pessoas com deficiência, prossegue os seguintes objetivos:
a) Criar condições que visem a valorização pessoal e a inclusão social, baseando-se numa metodologia de planeamento centrada na pessoa;
b) Promover estratégias de fortalecimento da autoestima e da autonomia pessoal e social, através do envolvimento e participação ativa das pessoas na definição das atividades a desenvolver;
c) Desenvolver competências pessoais, sociais e relacionais, com vista a maximizar as oportunidades de participação social e económica;
d) Contribuir para o bem-estar emocional e social, através da qualificação das atividades desenvolvidas, no que diz respeito ao número, variedade e natureza;
e) Articular os processos de transição para programas de aprendizagem ao longo da vida, de formação profissional, de inclusão socioprofissional ou de reabilitação profissional;
f) Desenvolver atividades e serviços centrados nos percursos de aprendizagem e de inclusão, que possibilitem um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades;
g) Assegurar a participação plena das pessoas com deficiência, das famílias ou representantes legais na definição do projeto de vida, que se consubstancia na celebração do plano individual de inclusão (PII);
h) Promover medidas e ações de capacitação e de aprendizagem ao longo da vida, potenciando sempre a autonomia e a inclusão;
i) Dinamizar ações de inclusão na comunidade, que promovam a alteração das representações, dos valores e das atitudes da sociedade face às pessoas com deficiência;
j) Promover e dinamizar a articulação e a cooperação com as diversas entidades da comunidade local, públicas, privadas e do setor solidário, reforçando a abertura da instituição à comunidade e incentivando a sua participação ativa;
k) Apoiar as famílias e os cuidadores informais, mediante a disponibilização de acolhimento temporário em resposta de natureza não residencial, para descanso do cuidador informal.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.