Diário da República nº 134 Série I de 14/07/2026

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Lei nº 31/2026 de 14-07-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - A presente lei estabelece o alargamento da resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida independente (MAVI), mediante a celebração de novos acordos de cooperação e o aumento de número de horas de assistência pessoal contratualizadas ao abrigo dos acordos já existentes.
       2 - A presente lei determina ainda a garantia da gratuitidade do acesso a esta resposta social.

Início de Vigência: 15-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.