Diário da República nº 145 Série I de 29/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/A de 29-07-2026

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Artigo 10.º - Quórum e deliberação



       1 - A Comissão Consultiva delibera validamente com a presença da maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
       2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
       3 - Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.

Início de Vigência: 30-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.