Diário da República nº 145 Série I de 29/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/A de 29-07-2026

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Artigo 11.º - Participação de especialistas e de outras entidades



       1 - A Comissão Consultiva pode, por iniciativa do presidente ou por deliberação dos seus membros, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, especialistas de reconhecido mérito, representantes de entidades públicas ou privadas, parceiros setoriais ou outras personalidades cuja audição se revele útil em função da ordem de trabalhos.
       2 - Os especialistas e entidades convidadas podem apresentar contributos escritos e participar no debate sem direito de voto.

Início de Vigência: 30-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.