Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026
CAPÍTULO IV - REESTRUTURAÇÃO E AFETAÇÃO DE PESSOAS
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Artigo 20.º - Estágios
Os estágios curriculares, profissionais ou equiparados, em curso na DGE e na DGC, à data da produção de efeitos do presente decreto-lei, prosseguem no serviço integrador, de acordo com a sucessão das atribuições prevista no artigo 12.º
Início de Vigência: 01-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.