Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

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Artigo 21.º - Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março



       O anexo ao Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.