Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
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Artigo 22.º - Norma subsidiária
Aos procedimentos relativos a pessoal previstos no presente decreto-lei aplica-se, em tudo o que não se encontrar expressamente aí previsto, o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 88.º a 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Início de Vigência: 01-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.