Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

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Artigo 23.º - Norma revogatória



       São revogados:
       a) A alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março;
       b) O Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril;
       c) A alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º e o artigo 8.º da Portaria n.º 447/2025/1, de 16 de dezembro.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.