Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Portaria nº 320/2026/1 de 31-07-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - Nos termos do disposto no regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, são aprovados pela presente portaria:

       a) O modelo de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia previsto no artigo 4.º-A do RJUE, o qual é igualmente aplicável para o efeito das seguintes pretensões, quando sejam admissíveis:
       i) Aperfeiçoamento do pedido, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 11.º do RJUE;
       ii) Junção de elementos, nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º-A do RJUE;
       iii) Entrega de projetos de especialidade, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do RJUE;
       b) O modelo de informação sobre o início dos trabalhos, previsto no artigo 80.º-A do RJUE;
       c) O modelo de comunicação prévia e comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de uso, previstos, respetivamente, no n.º 1 do artigo 62.º-A e no n.º 1 do artigo 63.º do RJUE;
       d) Os modelos de aviso previstos no artigo 12.º do RJUE.

       2 - A presente portaria procede ainda à identificação dos elementos instrutórios, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 9.º do RJUE.

Início de Vigência: 03-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.