Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026 Suplemento 5

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Decreto-Lei nº 155-B/2026 de 31-07-2026

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Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio



       O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º - [...]

       1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026.
       2 - [...]»

Início de Vigência: 01-08-2026




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Alterações

  • Altera Decreto-Lei nº 108/2026 de 29-05-2026,  Artigo 13.º - Entrada em vigor [Não Disponível]
    Revisão do Regime Aplicável ao Licenciamento de Operações Urbanísticas e Alteração do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.