Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026

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Lei nº 44/2026 de 10-08-2026

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Artigo 5.º - Regulamentos internos das instituições de ensino superior



       As instituições de ensino superior devem aprovar os regulamentos internos em conformidade com o regime jurídico aprovado em anexo à presente lei, para o ano letivo de 2027/2028.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.