Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
SECÇÃO III - CÁLCULO E MONTANTES DOS APOIOS
----------
Artigo 11.º - Custos com alojamento incluídos na bolsa
1 - Os estudantes bolseiros deslocados têm prioridade no acesso às residências das instituições de ensino superior, nos termos previstos nos n.ºs 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho.
2 - No cálculo dos custos da bolsa dos estudantes bolseiros deslocados inclui-se o montante estimado por cama nas residências das instituições de ensino superior, correspondente a 30 % do indexante dos apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo.
3 - O estudante bolseiro deslocado cuja bolsa tenha sido calculada considerando o custo previsto no número anterior pode optar por ficar alojado na residência da instituição de ensino superior onde se encontra matriculado ou em alojamento privado, não perdendo, em nenhum desses casos, o direito ao apoio previsto no número anterior.
4 - O estudante bolseiro deslocado que tenha requerido alojamento em residência de estudantes e não tenha obtido lugar beneficia de uma majoração da bolsa de estudo correspondente à diferença entre o valor da componente de alojamento prevista no n.º 2 e o valor do alojamento privado no concelho onde frequenta o curso, nos termos do anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
5 - A majoração prevista no número anterior depende da comprovação da apresentação do pedido de alojamento em residência de estudantes e da não atribuição de lugar.
6 - Excetuam-se do número anterior os casos em que não exista oferta de alojamento em residência de estudantes na localidade onde o estudante frequenta o curso.
7 - Os valores relativos ao alojamento privado previstos no anexo II ao presente regulamento são atualizados anualmente de acordo com a metodologia descrita nos anexos I e II ao presente regulamento, sendo os valores atualizados publicados, antes do início de cada ano letivo, no sítio na Internet do IES, I. P.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.