Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1 - Índice



• Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026 - Preâmbulo

• Artigo 1.º - Aprovação

• Artigo 2.º - Regime transitório em matéria de bolsas de estudo

• Artigo 3.º - Regime transitório em matéria de bolsas +Superior

• Artigo 4.º - Norma revogatória

• Artigo 5.º - Aplicação no tempo

• Artigo 6.º - Entrada em vigor

• (...)

• ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

• CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

• SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Artigo 1.º - Objeto e âmbito

• Artigo 2.º - Conceitos

• SECÇÃO II - ELEGIBILIDADE

• Artigo 3.º - Condições de atribuição de bolsa de estudo

• Artigo 4.º - Condições de atribuição de bolsa de incentivo

• Artigo 5.º - Inscrição num curso

• Artigo 6.º - Sucesso académico

• Artigo 7.º - Rendimento do agregado familiar

• Artigo 8.º - Situação tributária e contributiva regularizada

• Artigo 9.º - Casos especiais de análise da situação do estudante

• SECÇÃO III - CÁLCULO E MONTANTES DOS APOIOS

• Artigo 10.º - Cálculo da bolsa de estudo

• Artigo 11.º - Custos com alojamento incluídos na bolsa

• Artigo 12.º - Propina

• Artigo 13.º - Período de atribuição da bolsa de estudo

• Artigo 14.º - Reconhecimento da condição de estudante deslocado

• Artigo 15.º - Montante, atribuição e renovação da bolsa de incentivo

• SECÇÃO IV - SITUAÇÕES ESPECIAIS

• Artigo 16.º - Casos especiais

• Artigo 17.º - Estudantes com incapacidade

• Artigo 18.º - Estudantes em regime de tempo parcial

• Artigo 19.º - Estudante em mobilidade

• Artigo 20.º - Situações de atribuição de bolsa limitada à propina

• Artigo 21.º - Estudantes abrangidos por regimes de proteção humanitária

• Artigo 22.º - Auxílios de emergência

• CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS

• SECÇÃO I - DISPOSIÇÃO GERAL

• Artigo 23.º - Notificações e comunicações

• SECÇÃO II - SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO

• Artigo 24.º - Requerimento

• Artigo 25.º - Instrução do requerimento

• Artigo 26.º - Prazos de submissão do requerimento

• Artigo 27.º - Candidatos à inscrição no ensino superior

• Artigo 28.º - Tratamento e conservação de dados pessoais

• SECÇÃO III - PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES

• Artigo 29.º - Comunicação da situação académica

• Artigo 30.º - Alteração da situação do estudante

• Artigo 31.º - Informações complementares e apresentação de documentos

• SECÇÃO IV - ANÁLISE E DECISÃO

• Artigo 32.º - Competência para a análise

• Artigo 33.º - Prazo de comunicação do projeto de decisão

• Artigo 34.º - Continuidade de bolsa de estudo

• Artigo 35.º - Audiência dos interessados

• Artigo 36.º - Competência para a decisão

• Artigo 37.º - Indeferimento liminar

• Artigo 38.º - Indeferimento

• Artigo 39.º - Indeferimento devido a situação tributária ou contributiva irregular

• SECÇÃO V - PAGAMENTO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO

• Artigo 40.º - Pagamento das bolsas

• Artigo 41.º - Suspensão do pagamento da bolsa de estudo

• Artigo 42.º - Cessação da bolsa de estudo

• SECÇÃO VI - RECLAMAÇÕES E RECURSOS

• Artigo 43.º - Reclamações

• Artigo 44.º - Recursos

• CAPÍTULO III - DIVULGAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E CONTROLO

• Artigo 45.º - Divulgação

• Artigo 46.º - Controlo financeiro

• Artigo 47.º - Falsas declarações e omissão de dados

• Artigo 48.º - Reposição de quantias indevidamente recebidas

• Artigo 49.º - Acompanhamento

• Artigo 50.º - Avaliação do sistema de apoios sociais diretos

• CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÃO FINAL

• Artigo 51.º - Casos omissos

• (...)