• Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026 - Preâmbulo • Artigo 1.º - Aprovação • Artigo 2.º - Regime transitório em matéria de bolsas de estudo • Artigo 3.º - Regime transitório em matéria de bolsas +Superior • Artigo 4.º - Norma revogatória • Artigo 5.º - Aplicação no tempo • Artigo 6.º - Entrada em vigor • (...) • ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior • CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO • SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS • Artigo 1.º - Objeto e âmbito • Artigo 2.º - Conceitos • SECÇÃO II - ELEGIBILIDADE • Artigo 3.º - Condições de atribuição de bolsa de estudo • Artigo 4.º - Condições de atribuição de bolsa de incentivo • Artigo 5.º - Inscrição num curso • Artigo 6.º - Sucesso académico • Artigo 7.º - Rendimento do agregado familiar • Artigo 8.º - Situação tributária e contributiva regularizada • Artigo 9.º - Casos especiais de análise da situação do estudante • SECÇÃO III - CÁLCULO E MONTANTES DOS APOIOS • Artigo 10.º - Cálculo da bolsa de estudo • Artigo 11.º - Custos com alojamento incluídos na bolsa • Artigo 12.º - Propina • Artigo 13.º - Período de atribuição da bolsa de estudo • Artigo 14.º - Reconhecimento da condição de estudante deslocado • Artigo 15.º - Montante, atribuição e renovação da bolsa de incentivo • SECÇÃO IV - SITUAÇÕES ESPECIAIS • Artigo 16.º - Casos especiais • Artigo 17.º - Estudantes com incapacidade • Artigo 18.º - Estudantes em regime de tempo parcial • Artigo 19.º - Estudante em mobilidade • Artigo 20.º - Situações de atribuição de bolsa limitada à propina • Artigo 21.º - Estudantes abrangidos por regimes de proteção humanitária • Artigo 22.º - Auxílios de emergência • CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS • SECÇÃO I - DISPOSIÇÃO GERAL • Artigo 23.º - Notificações e comunicações • SECÇÃO II - SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO • Artigo 24.º - Requerimento • Artigo 25.º - Instrução do requerimento • Artigo 26.º - Prazos de submissão do requerimento • Artigo 27.º - Candidatos à inscrição no ensino superior • Artigo 28.º - Tratamento e conservação de dados pessoais • SECÇÃO III - PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES • Artigo 29.º - Comunicação da situação académica • Artigo 30.º - Alteração da situação do estudante • Artigo 31.º - Informações complementares e apresentação de documentos • SECÇÃO IV - ANÁLISE E DECISÃO • Artigo 32.º - Competência para a análise • Artigo 33.º - Prazo de comunicação do projeto de decisão • Artigo 34.º - Continuidade de bolsa de estudo • Artigo 35.º - Audiência dos interessados • Artigo 36.º - Competência para a decisão • Artigo 37.º - Indeferimento liminar • Artigo 38.º - Indeferimento • Artigo 39.º - Indeferimento devido a situação tributária ou contributiva irregular • SECÇÃO V - PAGAMENTO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO • Artigo 40.º - Pagamento das bolsas • Artigo 41.º - Suspensão do pagamento da bolsa de estudo • Artigo 42.º - Cessação da bolsa de estudo • SECÇÃO VI - RECLAMAÇÕES E RECURSOS • Artigo 43.º - Reclamações • Artigo 44.º - Recursos • CAPÍTULO III - DIVULGAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E CONTROLO • Artigo 45.º - Divulgação • Artigo 46.º - Controlo financeiro • Artigo 47.º - Falsas declarações e omissão de dados • Artigo 48.º - Reposição de quantias indevidamente recebidas • Artigo 49.º - Acompanhamento • Artigo 50.º - Avaliação do sistema de apoios sociais diretos • CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÃO FINAL • Artigo 51.º - Casos omissos • (...)
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