Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SECÇÃO III - CÁLCULO E MONTANTES DOS APOIOS

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Artigo 13.º - Período de atribuição da bolsa de estudo



       1 - A bolsa de estudo é atribuída por períodos de um ano letivo completo, o qual equivale a 10 meses.
       2 - Excetuam-se do disposto no número anterior:
       a) Os casos em que o bolseiro esteja inscrito em período letivo com duração inferior a um ano letivo, em que o valor da bolsa é proporcional à duração daquele período;
       b) Os casos a que se referem os n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º, em que o valor da bolsa é fixado nos termos neles previstos;
       c) Os casos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º, em que o valor da bolsa é proporcional ao período que medeia entre o mês da regularização da situação fiscal ou contributiva e o fim do período letivo.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.