Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS

SECÇÃO I - DISPOSIÇÃO GERAL

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Artigo 23.º - Notificações e comunicações



       1 - As comunicações e notificações são efetuadas na área pessoal da plataforma eletrónica de candidatura através da qual é submetido o requerimento nos termos do n.º 3 do artigo seguinte.
       2 - As notificações efetuadas nos termos do número anterior consideram-se realizadas no momento em que o requerente aceda à comunicação disponibilizada na área pessoal da plataforma eletrónica de candidatura.
       3 - Em caso de ausência de acesso à área pessoal da plataforma eletrónica de candidatura, a notificação considera-se efetuada no quinto dia posterior ao do seu envio, salvo quando se demonstre ter sido impossível o acesso à notificação ou a sua correta receção, por razão não imputável ao requerente, designadamente em consequência de um sistema de filtragem eletrónica.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.